















Estas são as seguradoras, subsistemas e redes de saúde com que a clínica tem acordo — a mesma lista que os logótipos acima:
Se o seu seguro ou subsistema não constar desta lista, telefone antes de marcar: em muitos casos o acesso faz-se através de uma das redes acima.
Um acordo é um contrato entre a clínica e uma entidade — uma seguradora, um subsistema de saúde ou uma rede convencionada — que fixa uma tabela para os beneficiários dessa entidade e define que parte do custo é assumida por quem. Na prática, e na maioria dos casos, isso traduz-se em pagar no fim da consulta apenas a parte que lhe compete, em vez do valor integral.
Há três coisas que convém saber de antemão, porque são as que geram mais mal-entendidos. A primeira: quem define o que está coberto é sempre a entidade que emite o acordo, e não a clínica — se um tratamento não consta da tabela, isso não é uma decisão nossa. A segunda: dentro do mesmo acordo a cobertura costuma variar com o plano que cada pessoa contratou, pelo que dois beneficiários da mesma seguradora podem ter condições diferentes. A terceira: alguns acordos só comparticipam actos pedidos por escrito ou autorizados previamente, e essa autorização demora o tempo que a entidade levar a dá-la.
Nada disto o impede de ser atendido. Se não tiver acordo, ou se aquilo de que precisa ficar fora dele, é atendido na mesma em regime particular. Diga-nos qual é a sua situação no momento da marcação e explicamos-lhe o que se aplica antes de se iniciar seja o que for.
Se for beneficiário de um subsistema através de outra pessoa — cônjuge, pai ou mãe —, é o número de beneficiário dessa pessoa, e não o seu número de contribuinte, que precisamos de ter à mão. E se mudou de seguradora ou de plano desde a última vez que cá esteve, avise: os acordos são verificados na marcação, não no arquivo.
Sim. A consulta marca-se por telefone, por e-mail ou pelo formulário, tenha ou não acordo. O acordo determina o preço que paga, não a forma como se marca.
Não necessariamente. Um acordo pode cobrir uma área e não cobrir outra, e dentro da mesma área pode cobrir a consulta e não cobrir determinados tratamentos. Diga-nos qual é o acordo e qual é o serviço que procura, e confirmamos os dois em conjunto.
São as entidades que definem se um acto pode ou não ser comparticipado por mais do que um acordo, e em que termos. Se tiver mais do que um, diga-o na marcação — vemos consigo o que cada um prevê para aquilo que veio fazer.
A autorização prévia, quando é exigida, é uma condição da entidade e não da clínica: é ela que define a que actos se aplica e quanto tempo demora a responder. Sempre que um tratamento depender dessa autorização, dizemos-lho antes, para que possa decidir com a informação toda.
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